Os títulos de crédito do agronegócio são uma alternativa para o financiamento para a agroindústria no Brasil.
Esse financiamento pode ser utilizado em situações como o desenvolvimento da propriedade, modernização e beneficiamento da produção em fábricas e indústrias rurais.
Há seis títulos do agronegócio e, para escolher qual se adequa à sua necessidade, é importante conhecer todos eles e suas finalidades.
E, neste artigo, você pode entender o que e quais são os títulos de crédito do agronegócio.
O que são títulos de crédito do agronegócio
Os títulos de crédito do agronegócio são títulos que permitem que o produtor obtenha recursos financeiros privados em AgFintechs, que oferecem crédito rural, ou em instituições financeiras.
Os recursos obtidos por meio dos títulos de crédito podem ser utilizados para diversos fins, como, por exemplo:
- Investir em tecnologia e inovação, com um novo maquinário;
- Geração de energia limpa e outros recursos sustentáveis;
- Construção ou ampliação de armazéns;
- Custeio da produção e comercialização, dentre outros.
Resumindo, esses títulos são um meio de conseguir recursos financeiros que serão utilizados em melhorias nos implementos, custeio de produção, beneficiamento e em mudanças referentes à sustentabilidade.
E, para conseguir esses recursos, existem seis tipos de títulos de crédito do agronegócio, que você confere detalhadamente no próximo tópico.
Quais são os títulos de crédito do agronegócio
No total, existem seis títulos de crédito do agronegócio, sendo que foram instituídos entre 1994 e 2004, através das leis nº 8.929 e nº 11.076 e, cada um deles busca atender a necessidades específicas.
Confira abaixo os seis títulos de crédito e objetivos de cada um:
1. CPR
CPR é a Cédula de Produtor Rural, que se refere a uma “promessa” de pagamento.
Esse título foi um grande avanço no desenvolvimento do sistema de financiamento privado do agronegócio e, é muito utilizado por produtores rurais.
A CPR pode ser negociada quando o produtor precisa adiantar recursos para a produção, no mercado primário e, no mercado secundário, é repassada a terceiros.
Para garantir uma maior segurança, é preciso registrar a CPR em uma entidade autorizada pelo Banco Central.
E, quanto à liquidação da CPR, há dois meios para quitar a dívida, sendo um deles através da entrega do produto rural e, o outro, por meio do pagamento em moeda, garantindo a isenção do IOF (Imposto sobre Operação Financeira).
2 e 3. CDA/WA
O CDA, Certificado de Depósito Agropecuário, é mais uma “promessa”, mas que se refere à entrega de produtos rurais e, o WA, Warrant Agropecuário, é o pagamento em dinheiro que dá direito de penhor sobre o CDA e o produto descrito nele.
Esses títulos são representativos e sempre são emitidos em conjunto.
O CDA e WA costumam ser comercializados ou utilizados por produtores rurais em empréstimos ou financiamentos e formam um título executivo extrajudicial.
4. CDCA
O CDCA, sigla para Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio, é um título de crédito nominativo e livre de negociação e é considerado um título executivo extrajudicial.
Este título garante direitos creditórios originários de negócios utilizados entre produtores rurais, entidades de classe rural ou terceiros.
O CDCA é emitido exclusivamente por cooperativas que exerçam atividades de comercialização ou industrialização e deve ser custodiado por alguma instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Imobiliários.
Assim que esse título é emitido, há uma determinação de penhor sobre os direitos creditórios do agronegócio vinculados a ele.
5. LCA
A Letra de Crédito do Agronegócio, conhecida pela sigla LCA é um título de crédito do agronegócio de renda fixa emitido por bancos e instituições financeiras.
A captação da LCA é direcionada para financiar atividades do setor do agronegócio e possui uma taxa de rentabilidade e data de vencimento definidas no ato da compra.
As principais características desse título são a isenção do IOF e o prazo de carência mínimo do resgate do capital investido de 90 dias.
E, o investimento em LCA é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito para investimentos de até R$250 mil por instituição financeira e por CPF ou CNPJ.
6. CRA
Por fim, o último dos títulos de créditos do agronegócio, é o CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).
Ele se refere a títulos de renda fixa lastreados em recebíveis originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas e similares abrangendo financiamentos e empréstimos que tenham relação com a produção, comercialização ou industrialização de produtos ou insumos agropecuários.
Nessas operações, as empresas cedem seus recebíveis a uma securitizadora, que realizará a emissão desses CRAs e os disponibilizará para que sejam negociados em mercados de capitais.
A securitizadora paga a empresa pelos recebíveis e, a empresa, antecipa o recebimento destes recebíveis.
Para escolher qual o melhor título de crédito para seu caso e com uma variedade de instituições oferecendo crédito rural, é preciso estar bem informado sobre o assunto e todas as novidades.
E, ao escolher a melhor opção, é interessante contar com o auxílio de especialistas, garantindo seu desenvolvimento e melhorias no seu negócio.


