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Termo de Ajustamento de Conduta – Entenda do que se trata

homens apertando as mãos, fechando um acordo referente ao termo de ajustamento de conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta, também conhecido pela sigla TAC, pode ser explicado como um compromisso firmado entre o Ministério Público e o responsável pela violação ou ameaça a um determinado direito coletivo.

Esse Termo pode ter a ver com direitos das mais diversas naturezas, como o direito ambiental, do consumidor, da criança e do adolescente, dentre outros.

Entretanto, nosso foco neste artigo é entender do que se trata um Termo de Ajustamento de Conduta e como os Termos referentes ao direito ambiental são mais comuns no meio do agronegócio.

Entenda agora do que se trata um TAC, quem pode realizá-lo e o que é um TAC Ambiental. Boa leitura!

O que é um Termo de Ajustamento de Conduta

Um Termo de Ajustamento de Conduta, segundo o próprio Ministério Público, pode ser definido como um acordo celebrado entre o MP e o, ou os violadores de determinado direito coletivo.

Este termo, este acordo, tem como fim impedir que a situação de ilegalidade e violação continue e, ainda, reparar o direito coletivo violado, evitando uma ação judicial.

Em outras palavras, o TAC é uma forma de barrar as ações ilegais e fazer com que o violador arque com a reparação do que foi danificado, para evitar um processo.

Veja um exemplo.

Um pecuarista provoca poluição de um rio ao não isolar o acesso de sua propriedade a esse rio. Desta forma, os animais danificam a mata.

Com isso, é possível firmar entre esse pecuarista e o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta (ambiental, neste caso), onde é exigida a construção de uma cerca que barre a passagem dos animais.

O pecuarista, caso cumpra o determinado, não precisa responder uma ação judicial, um processo, resolvendo a questão com mais rapidez e menos burocracia.

Caso haja descumprimento da exigência, o Ministério Público utilizará o Termo de Ajustamento de Conduta para requerer a execução dos termos firmados, ou seja, o cumprimento das medidas cabíveis em caso de “desobediência” do pecuarista.

Ficou claro?

Quem pode realizar um Termo de Ajustamento de Conduta

O Termo de Ajustamento de Conduta pode ser firmado, principalmente, pelo Ministério Público, mas não apenas por ele.

Outros órgãos públicos também podem realizar esse termo, como órgãos públicos, inclusive estaduais, de defesa do meio ambiente.

Alguns exemplos de órgãos dessa natureza são o Ibama e ICMBio.

Termo de ajustamento de conduta ambiental

No primeiro tópico, onde foi esclarecido o que é o TAC, demos um exemplo de um termo dado em uma infração referente ao agronegócio, quando um pecuarista não impede que sua criação degrade a mata e o rio.

E, com esse exemplo, fica claro o que é um TAC Ambiental, um termo que visa barrar atividades ilegais e reparar os danos causados especificamente ao meio ambiente.

Por meio dele, o agente poluidor confessa e retém toda a responsabilidade pelo dano causado à natureza, podendo negociar condições relacionadas ao tempo, modo e local da reparação.

O Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental tem como objetivo atender a exigências sociais dentro de uma realidade específica. Portanto, quando se recebe um TAC, é de suma importância cumprir com o proposto.

Desta forma, o meio ambiente é preservado e reparado, a sociedade se beneficia com essa atitude, a demanda por ações judiciais cai e, o produtor rural ou outro que tenha causado dano ambiental, evita um processo e pode resolver essa questão com mais facilidade, sem maiores burocracias.

Por fim, podemos ressaltar a importância de uma assessoria jurídica especializada, que assegure uma tomada de decisão mais segura, assim como ampla defesa e cumprimento dos deveres do causador dos danos.