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Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras – O que é e como elaborar

Imagem cortada mostrando um advogado ambiental e seu cliente elaborando o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.

RAPP é a sigla utilizada para Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e se refere a uma ferramenta instituída pela Política Nacional de Meio Ambiente.

A função principal do RAPP é obter dados e informações que colaborem com os procedimentos de fiscalização e controle ambiental e, sua entrega e elaboração, devem ser feitas anualmente.

Quer saber do que se trata o RAPP, se seu negócio é obrigado a entregar este relatório e, caso seja, como elaborá-lo?

Tudo isso veremos neste conteúdo, então continue conosco e confira tudo sobre o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.

Boa leitura!

RAPP – O que é?

RAPP é a sigla para Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais ou, simplesmente, Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.

Este relatório é uma ferramenta obrigatória para toda empresa que possua Cadastro Federal. Foi instituído pela Política Nacional de Meio Ambiente e é regulamentado pela IN Ibama nº 22/2021.

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras deve ser elaborado anualmente, por toda empresa que tenha Cadastro Técnico Federal, conforme citado acima, e, ainda, realize atividades que constem como potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais.

No relatório, são coletadas diversas informações sobre o empreendimento, atividade ou estabelecimento em questão, informações essas que serão utilizadas na elaboração de estratégias de fiscalização, controle e gestão ambiental.

Como elaborar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

Sabendo do que se trata o RAPP, podemos conferir o passo a passo para elaborar o relatório.

Quanto à sua estrutura, o RAPP é composto, atualmente, por formulários eletrônicos divididos em temas variados, que devem ser preenchidos de acordo com as atividades realizadas pelo empreendimento em questão.

Também é necessário que a empresa envie uma lista com a identificação das atividades potencialmente poluidoras exercidas no ano de referência.

Após o preenchimento e listagem, o documento com o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras deverá ser encaminhado aos devidos órgãos de controle.

O prazo para entrega do RAPP é no dia 31 de março de cada ano, podendo haver prorrogações pontuais. Mas, para evitar transtornos e o pagamento de multas por atraso, o ideal é enviar o relatório dentro do prazo habitual.

Vale frisar também, que o relatório enviado deve se referir às atividades desempenhadas durante o ano anterior, ou seja, de 1 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao do envio do RAPP.

Busque auxílio profissional

A atual legislação ambiental brasileira tem um grau de complexidade que costuma atrapalhar os empreendedores, proprietários rurais e demais donos de empreendimentos que causem qualquer dano ou alteração no meio ambiente.

Porém, apesar de complicado, é obrigatório. Além disso, é passível de punições deixar de cumprir com suas obrigações no tocante à legislação e à preservação da natureza.

O que fazer, então?

Buscar por auxílio de um profissional, que lhe preste consultoria ou possa elaborar este e os demais relatórios necessários é a melhor opção.

Assim, você não deixa de cumprir suas obrigações legais, e, ainda, evita penalidades por atraso, inconsistências na documentação e similares.

Portanto, é interessante buscar pelos serviços de um profissional especializado, experiente na legislação ambiental e capacitado para oferecer os serviços de consultoria ou elaboração deste tipo de documentos.