Os recursos hídricos naturais, ou seja, as águas subterrâneas e superficiais, são bens de uso público, podendo ser utilizados por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que obtenha uma licença do Poder Público para esse uso.
Ou seja, para utilizar recursos de rios, lagos ou a água existente no subsolo, para fins industriais, de irrigação, canalização de rios e similares, é preciso obter uma licença para isso.
E, a essa licença, autorização ou concessão, dá-se o nome de outorga, mais especificamente outorga de recursos hídricos, conhecida também como outorga de água.
Se você tem dúvidas sobre o que é ou qual a necessidade da outorga de água, este conteúdo vai lhe ajudar.
Continue conosco e entenda o que é a outorga de recursos hídricos, qual sua necessidade e como consegui-la.
Boa leitura!
O que é outorga de água
A outorga de uso ou interferência de recursos hídricos, popularmente conhecida como outorga de água, é um ato administrativo que dá autorização ou concessão do uso de água.
Essa concessão ou autorização é dada para um determinado uso, por um determinado período de tempo e com condições de uso expressas no ato (da concessão).
A finalidade da outorga de água, ou seja, seu objetivo, é tornar possível uma compatibilização entre as ambições da sociedade e as obrigações exercidas pelo Poder concedente.
No estado de São Paulo, por exemplo, quem concede a outorga de água (Poder outorgante) é o DAEE, Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Quando a outorga de água é necessária
A outorga de recursos hídricos é um instrumento utilizado para auxiliar na gestão desses recursos e, ainda, é necessária para o licenciamento ambiental de determinadas atividades – inclusive referentes ao agronegócio.
Por exemplo, para a aprovação do crédito rural em bancos ou cooperativas de crédito, é solicitada a regularidade do uso dos recursos hídricos.
Algumas atividades que exigem a obtenção da outorga são:
- Captação ou derivação de corpos de água;
- Exploração de água subterrânea;
- Construção de barramento ou açude;
- Construção de dique ou desvio em corpo de água;
- Lançamento de efluentes em corpo de água;
- Retificação, canalização ou obras de drenagem;
- Transposição de bacias;
- Rebaixamento do nível da água;
- Drenagem em corpo de água para fins de mineração;
- Entre outros que possam alterar a qualidade ou quantidade do recurso hídrico.
Por fim, a outorga de água é necessária uma vez que o uso de quaisquer recursos hídrico, superficial ou subterrâneo, sem a devida autorização, torna o empreendimento ou atividade passível de advertências, multas e até mesmo de embargo.
Portanto, antes de iniciar qualquer empreitada que faça uso de recursos hídricos, busque obter a autorização necessária junto ao Poder Público.
Como conseguir a outorga
Antes de entender como conseguir sua outorga de recursos hídricos, saiba que há dois tipos de domínio de outorgas, sendo eles o domínio estadual e federal.
O domínio estadual se refere às outorgas de cada estado, onde as águas subterrâneas e superficiais escoam da nascente até a foz apenas dentro dos limites de um estado.
Já o domínio federal é referente às águas de rios, lagos e afins que fluem por mais de um estado, com limite interestadual ou entre o Brasil e um país vizinho.
E, para conseguir a outorga de água nos âmbitos estadual e/ou federal, é necessário entrar em contato com o respectivo órgão responsável – como o DAEE em São Paulo e a Agência Nacional de Águas – ANA, no domínio da União.
Ao contatar esses órgãos, serão solicitados os estudos necessários, informações da natureza do empreendimento, quantidade de água a ser captada, dentre outros.
E, ainda, para que haja a concessão da outorga de água é necessário que profissionais devidamente habilitados, como engenheiros ambientais e geólogos, forneçam as informações técnicas específicas solicitadas assinadas.
Apesar de parecer um processo muito burocrático, conseguir sua outorga é relativamente simples e o poupará de grandes problemas referentes ao uso dos recursos hídricos.
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Até a próxima!


