O Auto de Infração Ambiental, conhecido também pela sigla AIA, é um documento formal lavrado contra pessoas físicas ou jurídicas que, de alguma forma, tenham violado as regras de proteção e recuperação do meio ambiente.
A pessoa autuada pela infração pode sofrer uma série de penalidades, que vão desde uma advertência, até uma ação civil pública que o obriga a recuperar a área degradada.
Neste artigo, falaremos sobre todos os pontos relevantes referentes a autos de infração ambiental, como o que é, quem pode emiti-los, quais as penalidades possíveis para quem é autuado e como proceder quanto à defesa.
Acompanhe:
O que é um auto de infração ambiental
Auto de infração ambiental, ou simplesmente AIA, é um documento formal lavrado por órgãos autorizados, utilizado para notificar pessoas físicas ou jurídicas que tenham cometido uma infração ambiental.
A infração ambiental, por sua vez, pode ser descrita como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção ou recuperação do meio ambiente.
Para resumir, é um documento que aponta uma ação cometida que, de alguma forma, prejudica ou impede a recuperação do meio ambiente.
O auto de infração ambiental dá ainda início a um processo administrativo, destinado à apuração da infração ambiental, sua existência ou não e, aquele que foi autuado, tem direito a defesa mas, ainda assim, pode sofrer com diversas penalidades.
E, por fim, aquele que foi autuado pode ser informado quanto ao AIA pessoalmente, por um representante legal, por meio eletrônico, por carta com aviso de recebimento ou por publicação no Diário Oficial do Estado.
Quem pode emitir um auto de infração ambiental
O auto de infração ambiental pode ser lavrado e emitido por agentes fiscais que atuam na defesa do meio ambiente, tais como agentes da Polícia Militar Ambiental, Ibama, ICMBio, CETESB, SEMA, entre outros.
O agente em questão lavra um formulário e, nele, registra, formaliza e certifica a prática da infração ambiental.
Quando necessário, o agente pode aplicar medidas cautelares e indicar as sanções aplicáveis ao caso, além de poder encaminhar o auto ao Ministério Público Estadual ou Federal, para que seja apurado o possível crime ambiental.
Penalidade para autos de infração ambiental
Quem é autuado por infração ambiental sofre, automaticamente, com alguma penalidade.
As penalidades podem variar entre:
- Advertência;
- Multa simples;
- Multa diária;
- Apreensão de animais, produtos e subprodutos de fauna e flora;
- Apreensão de instrumentos, apetrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração;
- Destruição ou inutilização de produtos;
- Suspensão de venda e fabricação de produtos;
- Embargo de obra ou atividades e a área onde se encontram;
- Demolição de obra;
- Restrição de direitos.
No caso das multas, quando o valor delas não é recolhido, o processo é encaminhado para cobrança judicial junto à Procuradoria Geral do Estado.
Além disso, há infrações em que, além das penalidades citadas, são exigidas medidas de reparação dos danos causados ao meio ambiente e/ou adoção de ações para prevenção de outros danos e degradações.
Defesa e recursos para auto de infração ambiental
É possível tentar pôr fim ao auto de infração ambiental por meio de apresentação de defesa prévia na sessão administrativa do Órgão ambiental que promoveu a autuação, observados os prazos exigidos em cada localidade.
Após o julgamento da defesa prévia, caso esta não seja completamente deferida, o autuado poderá interpor recurso. Se o órgão que promoveu a autuação não reconsiderar encaminhará o recurso para autoridade superior. Após a decisão, não caberá mais recurso na esfera administrativa. Entretanto, há a possibilidade de ajuizar uma ação anulatória de auto de infração ambiental na justiça.


