A Reposição Florestal Obrigatória (RFO) é um mecanismo legal criado para compensar o volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal e assim garantir a recuperação de cobertura florestal e também manter a oferta de produtos florestais no mercado.
As pessoas físicas ou jurídicas que utilizam matéria-prima florestal advinda de supressão de vegetação nativa ou que detenham autorização para supressão dessa vegetação são obrigadas a fazer a Reposição Florestal. Essa Reposição pode ser feita através do plantio de novas árvores ou, ainda, por meio da arrecadação do valor referente ao plantio das árvores.
Continue a leitura e confira o que é a Reposição Florestal Obrigatória, como ela é feita, dentre outras informações importantes sobre o assunto.
O que é Reposição Florestal Obrigatória
A Reposição Florestal Obrigatória, também conhecida pela sigla RFO, é um mecanismo, previsto em lei, para mitigar, compensar ou reparar o corte de árvores nativas ou recuperação de áreas degradadas. Em nível Federal, a Reposição Florestal é regulamentada pelo Código Florestal e pela Lei da Mata Atlântica.
Desta forma, há sempre produtos florestais em oferta, sem que haja pressão ou grandes danos referentes ao desmatamento dessas espécies nativas.
Quanto ao funcionamento, a Reposição Florestal Obrigatória se constitui num ciclo de produção e consumo que envolve dois elementos principais:
Um deles, voltado para pequenos e médios produtores rurais que sejam inscritos no programa para receber as mudas e assistência para o plantio.
O outro, voltado para empresas, pessoas físicas ou jurídicas que utilizam de produto florestal, como lenha, carvão e tora, em suas atividades.
Para saber como se cadastrar no programa de distribuição de mudas, ou fazer a reposição como pessoa física ou jurídica que utiliza produtos florestais, o mais indicado é buscar uma consultoria ambiental ou, até mesmo, o órgão responsável na sua região.
Como é feita a RFO no Estado de São Paulo
Para efetuar a reposição, é feito, inicialmente, o cálculo:
- Para cada m³ de lenha consumida, é obrigatório o plantio de 5 novas árvores.
- Para cada m³ de lenha consumida em tora, é obrigatório o plantio de 6 árvores;
- Para cada m³ de carvão produzido, é obrigatório o plantio de 10 árvores.
Para o recolhimento de consumidores, as Associações de Reposição Florestal exigem o valor de R$1,12 por árvore.
Por fim, para fazer de fato a Reposição Florestal Obrigatória, as empresas que utilizam o produto florestal podem optar por:
- Plantio próprio;
- Plantio em áreas de terceiros;
- Recolhimento anual para uma associação de RFO, credenciada na Secretaria de Meio Ambiente.
Como a maioria das empresas consumidoras opta por pagar o valor referente às árvores a serem plantadas, o valor é coletado pelas Associações e, assim, as mudas são produzidas e repassadas aos produtores rurais comprometidos com o plantio.
Desta forma, cria-se um ciclo de consumo e abastecimento de produtos florestais.
Legislação que regulamenta a Reposição Florestal Obrigatória no Estado de São Paulo
A Reposição Florestal Obrigatória é prevista em lei e regulamentada pela seguinte legislação:
- Lei Estadual n° 10.780 de 2001 do Governo de São Paulo;
- Decreto n° 52.762 de 2008, do Departamento Estadual de Proteção aos Recursos Naturais, que regulamenta a lei acima citada;
- Resolução n° 82 de 2008 da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo;
- Portaria CBRN n° 4 de 2016, que dispõe sobre o valor-árvore praticado pelas Associações credenciadas.
Vantagens da RFO
Para encerrar, não podemos deixar de elencar as vantagens que a Reposição Florestal Obrigatória pode trazer. Veja:
- Aumento das áreas reflorestadas;
- Maior oferta de matéria prima aos consumidores;
- Menor preço do produto florestal para os consumidores;
- Valorização da agricultura familiar;
- Aumento no número de empregos no campo;
- Menor pressão sobre a vegetação nativa;
- Manutenção da biodiversidade.
Desta forma, podemos concluir que a Reposição Florestal Obrigatória (RFO) é um mecanismo legal muito importante para a conservação do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável.