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EIA/RIMA: O que é e qual sua finalidade?

homem assinando uma documentação referente ao EIA/RIMA

EIA/RIMA é a sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e, ambos, são documentos direcionados à sustentabilidade.

Esses documentos visam dimensionar e entender a intensidade do impacto causado por determinadas atividades ao meio ambiente, buscando reduzir ao máximo os danos.

Dentre as atividades que têm a obrigação de elaborar esses documentos, estão algumas ligadas ao agronegócio, conforme veremos no decorrer deste texto.

Não sabe do que se trata o EIA/RIMA ou se ele é necessário para as atividades desempenhadas em suas propriedades?

Continue a leitura e entenda de vez o que é, qual a finalidade e quais atividades exigem a elaboração destes documentos.

O que é EIA/RIMA

EIA/RIMA é a sigla para Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, respectivamente.

Os dois se referem a documentos ligados à sustentabilidade, que visam avaliar e precisar a intensidade e dimensão do impacto causado ao meio ambiente por determinadas atividades.

Para entender melhor o que cada parte da sigla significa, podemos dizer que o EIA agrupa e apresenta detalhes de levantamentos técnicos de todo o estudo realizado por especialistas nas áreas relacionadas ao projeto.

E o RIMA é o relatório feito com base no EIA, que apresenta a sua conclusão e deve ter uma linguagem mais acessível, para que haja uma melhor compreensão do público interessado.

Além disso, o acesso ao EIA é restrito, por conta da confidencialidade industrial, enquanto o RIMA é um documento público e que apresenta os dados ao público de forma simples.

Qual a finalidade

Inicialmente, quando foi decretada a obrigatoriedade da elaboração dos documentos do EIA/RIMA, o objetivo destes era controlar e medir o impacto ambiental, mas, com o passar do tempo, esse objetivo mudou e, hoje, o foco está em minimizar ao máximo o impacto.

Ou seja, se num primeiro momento a intenção era entender e tentar conter o impacto causado à natureza, hoje, o objetivo é evitar, ou ao menos reduzir o quanto for possível esses danos.

Por fim, na prática, o EIA/RIMA pode ser definido como um documento que viabiliza ou não a implantação de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar danos ambientais por serem próximos a áreas naturais, de conservação, com paisagens preservadas, rios, lagos ou mar.

E, no ambiente urbano, a elaboração do EIA/RIMA pode ser solicitada em empreendimentos que emitam uma grande quantidade de gás, ou ainda, onde seja necessária escavação.

Atividades que exigem o EIA/RIMA

Para encerrar e deixar claro quais atividades, inclusive aquelas ligadas ao agronegócio, exigem a elaboração e divulgação do EIA/RIMA, listamos abaixo as atividades que devem desenvolver o estudo e relatório de impacto ambiental. Confira:

  • Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
  • Aeroportos;
  • Ferrovias;
  • Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
  • Extração de combustíveis fósseis (petróleo, xisto e carvão);
  • Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como barragem para fins hidrelétricos acima de 10MW, saneamento e irrigação;
  • Obras para abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d’água, abertura de barras e embocaduras e, também, transposição de bacias;
  • Linhas de transmissão de energia elétrica acima de 230KV;
  • Usinas de geração de eletricidade, de qualquer fonte de energia primária, acima de 10MW;
  • Extração de minério;
  • Oleodutos;
  • Gasodutos;
  • Esgotos sanitários;
  • Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;
  • Complexo, unidades industriais e agroindustriais (siderúrgicos, cloroquímicos, petroquímicos, destilarias de álcool, extração e cultivo de recursos hídricos);
  • Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI);
  • Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, em casos específicos;
  • Atividades que utilizam carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidades superiores a dez toneladas diárias;
  • Projetos agropecuários em áreas acima de 1.000 hectares ou menores, em casos específicos;
  • Projetos urbanos com áreas acima de 100 hectares ou em áreas de interesse ambiental a critério dos órgãos competentes.

Ficou claro em quais empreendimentos é necessário o EIA/RIMA? Esperamos que sim. Até a próxima!