Os processos administrativos da União para a apuração de infrações ambientais, aplicação de multas de outras sanções são disciplinados conforme a Lei 9.605 de 1998 e regulamentados pelo Decreto 6.514 de 2008.
Além disso, os Estados e Municípios podem lavrar, por conta própria, autos de infração ambiental e instaurar processos ambientais com base nessas legislações.
Sabendo disso, é importante que pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividades que, em algum momento, possam causar multas ambientais, saibam como se defender nesse processo, bem como conhecer seus direitos e deveres enquanto autuado.
Neste conteúdo, preparamos algumas orientações sobre a defesa para multas ambientais, seus deveres, direitos e como proceder quando sofrer um processo administrativo por infração ambiental.
Continue a leitura e confira tudo que você precisa saber quanto à defesa para multas ambientais.
Prazo para defesa de autuações e multas ambientais
As infrações ambientais apuradas por um processo administrativo asseguram o direito de defesa e contraditório.
Desta forma, o autuado pode se defender previamente e interpor um recurso administrativo, considerando os prazos de:
- 20 dias para o infrator oferecer defesa contra o auto de infração, a partir do dia em que tomou conhecimento sobre a autuação;
- 30 dias para a autoridade competente julgar o auto de infração a partir da data de sua lavratura, independente da apresentação ou não de defesa;
- 20 dias para o infrator recorrer da decisão de condenação à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente ou Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha;
- 5 dias para o pagamento da multa, contados a partir da data do recebimento da notificação.
Penalidades para autos de infração ambiental
O autuado por infração ambiental pode sofrer uma série de penalidades, que variam de acordo com a infração cometida.
As penalidades que podem ser aplicadas ao infrator ambiental são:
- Advertência;
- Multa simples;
- Multa diária;
- Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objetos da infração;
- Apreensão de instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos utilizados na infração;
- Destruição ou inutilização do produto;
- Suspensão da venda e/ou fabricação do produto;
- Embargo da obra, atividade e suas respectivas áreas
- Demolição da obra;
- Restrição de direitos.
O valor mínimo para as multas é de R$50,00 e, o máximo, R$50.000.000,00 e as sanções, em caso de mais de uma infração, são cumulativas.
Como é feita a defesa de multas ambientais
Após o autuado ser notificado sobre o auto de infração ambiental, é possível que ele compareça a uma audiência de conciliação na sede do órgão ambiental, onde serão apresentadas as razões do processo, possibilidades de desconto, parcelamento, termo de compromisso e a conversão da multa em serviços de preservação e recuperação do meio ambiente.
Se o processo for de âmbito Federal, a audiência é obrigatória. Alguns Estados e Municípios também adotam essa conduta.
Após a audiência de conciliação, a defesa deve ser formulada e apresentada por escrito, com todos os fatos e fundamentos que contrariem o auto sendo expostos, além de provas favoráveis ao infrator e suas justificativas.
A defesa para multas ambientais pode ser protocolada em qualquer unidade do órgão ambiental responsável pela autuação e, desta forma, fica responsável por encaminhá-la à unidade responsável.
Feito isso, o agente responsável por lavrar a multa ambiental deverá se manifestar quanto à defesa, dando os esclarecimentos necessários sobre a origem do auto e podendo optar por acolher, total ou parcialmente, a defesa do autuado.
E, após o auto ser julgado, o infrator será notificado quanto à obrigação de pagamento da multa dentro de cinco dias ou quanto à possibilidade de apresentar um recurso.
O recurso tem prazo de 20 dias para ser apresentado à autoridade administrativa. Caso seja excedido esse prazo, o recurso não será reconhecido.
Para que sua defesa seja apresentada de forma coerente e tenha grandes chances de ser atendida, é importante contar com o auxílio de um advogado especializado no âmbito ambiental.


