Entre em Contato

Notícias

Crime ambiental: O que é e quais os tipos

Homem trabalhando em áreas de crime ambiental. Imagem ilustrativa.

As atividades que causem, direta ou indiretamente, danos à natureza, à biodiversidade, à fauna e a qualquer recurso natural, ultrapassando os limites estabelecidos pela lei são consideradas crimes ambientais.

Os crimes ambientais são previstos pela Lei nº  9.605 de 1998 e são divididos em crimes contra a fauna, a flora, a poluição e outros crimes ambientais, o ordenamento urbano e o patrimônio cultural e contra a administração ambiental.

Em todos os casos, deve-se ressaltar a possibilidade de defesa contra as acusações, que deverão ser apresentadas por profissional capacitado.

Neste conteúdo, abordaremos o que é um crime ambiental e as características de cada um deles. 

Continue conosco!

O que é um crime ambiental

Crime ambiental é como se caracteriza qualquer ato ilegal cometido contra o meio ambiente que, direta ou indiretamente, agrida a vida selvagem, os recursos naturais, a biodiversidade e, até mesmo, ao patrimônio cultural.

Para ficar mais claro, pense em alguns exemplos.

Primeiro, imagine uma empresa que emita gases poluentes na atmosfera, porém, dentro dos limites permitidos pela legislação brasileira. Como a legislação permite a emissão de determinada quantidade de gases e material, essa empresa não está cometendo um crime ambiental.

Por outro lado, pense em uma empresa cuja atividade não gera danos ambientais, tais como a poluição, mas não possui a licença ambiental. Mesmo não causando danos ambientais, essa empresa está cometendo um crime ambiental e pode ser punida por ele.

Ou seja, além de não causar danos à natureza, é necessário que o indivíduo ou empresa tenha licença para seu funcionamento e conheça os limites legais das ações sobre o meio ambiente.

Sobre a Lei dos Crimes Ambientais

Para facilitar o entendimento sobre o que se enquadra como crime ambiental, elencamos abaixo os tipos de crimes ambientais e o que caracteriza cada um deles, com base na Lei dos Crimes Ambientais.

Veja:

Crimes contra a fauna

É considerado crime contra a fauna matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória sem licença, permissão ou autorização do órgão responsável.

A legislação brasileira protege os animais silvestres, espécies nativas, migratórias, terrestres e aquáticas que vivam dentro do território brasileiro, de forma que se configura como crime ambiental contra a fauna:

  • Transporte e comercialização de animais abatidos de forma ilegal;
  • Pesca ilegal, predatória, com explosivos ou substâncias semelhantes, bem como o transporte e comercialização das espécies abatidas;
  • Caça ilegal ou predatória de animais em extinção ou fora de época;
  • Entrar em áreas de preservação com instrumentos de caça;
  • Ferir, maltratar, abusar ou mutilar qualquer animal silvestre;
  • Causar qualquer dor ou sofrimento ao animal;
  • Emitir substâncias tóxicas ou outro meio que cause a morte ou extinção de espécies aquáticas.

Crimes contra a flora

Destruir ou danificar florestas consideradas de prevenção permanente, mesmo em formação, ou utilizá-las como infringência das normas de proteção.

Flora, vale mencionar, é o conjunto de plantas e vegetais nativos de uma região.

As ações consideradas crime ambiental contra a flora são:

  • Destruir ou danificar florestas de preservação permanente em qualquer estágio de formação;
  • Destruir ou danificar qualquer vegetação da Mata Atlântica;
  • Corte de árvores em florestas de preservação sem permissão prévia;
  • Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios;
  • Destruir, danificar, lesar ou maltratar, de qualquer forma, plantas de ordenação de espaços públicos ou em propriedade privada.

Poluição e outros crimes ambientais

A poluição e outros crimes ambientais são punidos quando é causada poluição ambiental de qualquer natureza em níveis que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, provoquem morte de animais ou destruição significativa da flora.

Dentre as práticas que configuram crime ambiental e poluição estão:

  • Causar poluição atmosférica ou híbrida;
  • Dificultar ou impedir o uso público de praias;
  • Realizar pesquisas ou extração de recursos minerais sem permissão legal;
  • Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, transportar, armazenar ou usar substâncias tóxicas perigosas, nocivas à saúde humana ou ao meio ambiente além das exigências legais;
  • Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença;
  • Disseminar doença ou praga que cause dano à agricultura, pecuária, fauna, flora e ecossistemas.

Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural

Violação urbana e de patrimônio cultural também se enquadram como crime ambiental. Destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial são algumas ações que configuram crime.

Além delas, também são crimes ambientais da categoria:

  • Pichação em área urbana;
  • Alterar o aspecto ou estrutura, além de promover a construção em solo de locais protegidos por seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, etnográfico, arqueológico ou monumental sem autorização prévia do órgão responsável.

Crimes contra a administração ambiental

Por fim, esta categoria se refere a práticas como afirmações falsas e/ou enganosas, concessões, licenças, autorizações ou permissões emitidas por funcionários públicos ou particulares, em desacordo com a legislação ambiental.

Por fim, reiteramos que a defesa nos crimes ambientais deve ser  realizada por advogado, preferencialmente especialista na área ambiental, e a modalidade utilizada dependerá de qual crime e em qual esfera jurídica o cliente foi acusado.