O Cadastro Técnico Federal – CTF, é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dividido em dois tipos e que, quando utilizado conforme as exigências, atesta a conformidade das atividades exercidas com suas obrigações legais e cadastrais.
Este cadastro é utilizado pelos órgãos ambientais para identificar áreas, controlar e gerir a preservação do meio ambiente no Brasil.
Confira agora quais os tipos de CTF, em que implica não estar inscrito, dentre outras informações. Boa leitura!
Tipos de Cadastro Técnico Federal
O Cadastro Técnico Federal é dividido em dois tipos, sendo que cada um deles atende a um público em específico.
Esses tipos e suas finalidades são:
CTF/APP
Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais.
É o registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental, como extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos, bem como produtos e subprodutos da fauna e da flora.
Confira também: Como elaborar o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras.
CTF/AIDA
O CTF/AIDA, por sua vez, é o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que prestam consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais, além da indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos de controle de atividades, efetivas ou potencialmente poluidoras .
De forma mais clara, o cadastro é obrigatório para pessoas e empresas que exerçam alguma(s) das atividades consideradas potencialmente poluidoras segundo as instruções do IBAMA e para aqueles que, segundo resoluções da Conama, exerçam as atividades referentes ao CTF/AIDA.
Para realizar a inscrição e fazer o cadastro, basta acessar o site do IBAMA, preencher a ficha referente ao Cadastro Técnico Federal, realizar o pagamento e gerar seu certificado de regularidade.
Ter a inscrição no CTF é necessário, visto que órgãos públicos podem exigi-lo e que ter essa inscrição é uma das condições para se obter licenças e autorizações ambientais. Vale mencionar que, não cumprir a inscrição no cadastro, pode acarretar em penalidades.
Penalidades pelo não cumprimento da inscrição no CTF
- Conforme a Lei n° 6.938/81, pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades mencionadas neste artigo (atividades poluidoras ou consultoria técnica) e não estiverem cadastradas, até o último dia útil do terceiro mês seguinte à data de publicação dessa lei, podem ser multadas em até R$ 20 mil;
- Conforme o Decreto 6.514/08, não apresentar os relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela lei ou quando determinado pela autoridade ambiental, haverá infração passível de multa de R$ 1 mil a R$ 100 mil;
- Também conforme o Decreto acima mencionado, elaborar ou apresentar informações, estudos, laudos ou relatórios ambiental total ou parcialmente falsos, enganosos ou omissos, nos sistemas de controle ou no licenciamento, ocorrerá infração passível de multa de R$1,5 mil a R$1 milhão.
Para garantir que toda sua documentação, desde o momento da inscrição no CTF, até a apresentação de laudos, relatórios e afins esteja conforme o exigido pela lei, é importante contar com os serviços de uma consultoria jurídica ambiental.
Essa consultoria garante que toda informação passada aos órgãos ambientais sobre suas atividades estejam corretas, além de manter suas atividades legais, evitando multas e outras penalidades aplicáveis.


