O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento utilizado para auxiliar o processo de regularização ambiental de propriedades rurais, criado pela Lei 12.651/2012.
Para cumprir com sua função, o CAR utiliza um registro eletrônico obrigatório para todas as áreas e propriedades rurais, com a finalidade de integrar as informações sobre Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais, florestas, remanescentes de vegetação nativa, dentre outras.
De forma simplificada, o CAR é uma base de dados, usada estrategicamente para o controle, monitoramento e combate do desmatamento das florestas e vegetações nativas no Brasil.
Neste conteúdo, saiba o que é o Cadastro Ambiental Rural, qual sua finalidade, para quem é obrigatória a inscrição e outras informações valiosas sobre esse sistema.
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O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
O Cadastro Ambiental Rural é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, conforme descrito pelo portal do Governo Federal.
A finalidade deste cadastro é integrar as informações ambientais das áreas, posses e propriedades rurais, de forma que se crie uma base de dados, utilizados para o controle, monitoramento e planejamento, ambiental e econômico, bem como para combater o desmatamento.
As informações incluídas no CAR se referem à situação de Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal, florestas, remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Uso Restrito, como pantanais e planícies pantaneiras, além de áreas rurais consolidadas.
Para organizar essa base de dados e regulamentar o Cadastro Ambiental Rural, foi criado o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integra o cadastro de todos os Estados do Brasil, visto que cabe a cada um deles, por meio de seus órgãos ambientais, estabelecer o CAR.
Para que o cadastro e sua regulamentação seja possível, os órgãos estaduais devem disponibilizar o SICAR através da internet, para que os possuidores rurais possam fazer sua inscrição, bem como consultar e acompanhar a situação da regularização do imóvel rural.
E, em Estados onde o programa ainda não está disponível, o proprietário deverá fazer o cadastro através do Módulo de Cadastro Ambiental Rural disponibilizado pelo IBAMA.
Abaixo, veja o que é necessário para a inscrição no CAR:
- Identificação do proprietário ou possuidor de imóvel rural;
- Comprovante de sua propriedade ou posse;
- Identificação do imóvel, por meio de planta e memorial descritivo que indique as coordenadas geográficas e localização de áreas protegidas;
Vale mencionar que qualquer cidadão, empresa ou proprietário rural pode utilizar esse serviço.
Para mais informações sobre o funcionamento do SICAR, o atendimento do sistema e a legislação que prevê tanto o Cadastro Ambiental Rural, quanto o Sistema que o faz online, confira a página do Governo Federal que trata deste assunto.
Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido suas dúvidas sobre o CAR.
Para facilitar seu cadastro, vale procurar por um especialista na área ambiental, que possa te auxiliar no cadastro, no acompanhamento da situação da propriedade e para prestar consultoria quando necessário.
Até a próxima!


