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Autorização para Supressão de Vegetação Nativa / ASV

Imagem de troncos de árvores cortadas. Imagem sobre Autorização para Supressão de Vegetação Nativa.

A Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV) é um instrumento utilizado para disciplinar os procedimentos de supressão da vegetação nativa em empreendimentos de interesse público ou social.

Esses empreendimentos, vale ressaltar, devem ser submetidos ao licenciamento ambiental.

O objetivo desta autorização é garantir o controle da exploração e da comercialização de matéria-prima florestal explorada por empreendimentos licenciados, bem como o controle sobre a exploração e transporte no resgate de espécies da flora.

Neste artigo, falaremos sobre o que é a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, como fazer a solicitação desta licença, além de esclarecer a legislação referente a ela.

Continue conosco e confira!

Sobre a Autorização para Supressão de Vegetação

Para entendermos a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, podemos começar destrinchando o conceito de supressão de vegetação.

É considerada supressão de vegetação qualquer atividade que tenha a supressão de vegetação, seja uma retirada de bosque ou exploração florestal, retirada de exemplares comerciais, etc.

Seja qual for a atividade, se houver corte de árvores e demais exemplares da flora nativa, é necessário solicitar a Autorização para Supressão.

Quanto a Áreas de Preservação Permanente – APPs, há legislação específica no tocante à supressão da vegetação, uma vez que em áreas de preservação, sejam elas cobertas ou não por vegetação nativa, a vegetação presente cumpre uma função ambiental e social.

Como solicitar a ASV

Como dito acima, qualquer empreendimento que, por razões públicas ou sociais, precise ou deseje suprimir áreas de vegetação nativa, necessita de autorização para realizar essa atividade.

Para solicitar a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa (ASV), é preciso:

  • Estar inscrito e regular no Cadastro Técnico Federal;
  • Processo de licenciamento ambiental ativo;
  • Encaminhar o plano de trabalho de flora para o órgão responsável;
  • Preencher o requerimento da autorização no site do Órgão ambiental responsável.

O processo de solicitação da ASV é bem simples, mas, caso prefira, você pode contar com uma assessoria ambiental, ou, ainda, um serviço pontual de um profissional da área.

Legislação sobre a Autorização para Supressão de Vegetação

Para regulamentar a Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, há uma série de legislações aplicadas a ela.

Essas legislações são:

  • Lei Complementar n° 140, que fixa normas para cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas referentes à proteção de paisagens naturais notáveis, do meio ambiente e combate à poluição;
  • Lei n° 6.938, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e aplicação;
  • Instrução Normativa do Ibama n° 6 de 2009, que trata sobre a emissão da ASV nos empreendimentos licenciados que envolvam supressão de vegetação;
  • Instrução Normativa do Ibama n° 184 de 2008, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental;
  • Resolução Conama n° 237, que regula os aspectos de licenciamento ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente;
  • Instruções dos Órgãos licenciadores estaduais, se for o caso.

Esse conjunto de leis e resoluções garante que a supressão de vegetação possa ser executada dentro de limites seguros, sem trazer grandes danos à natureza ou riscos aos seres vivos (sejam humanos ou animais).

Para saber mais sobre como solicitar sua Autorização para Supressão de Vegetação Nativa, procure auxílio de um profissional especializado que, além de te orientar, possa fazer a solicitação para seu empreendimento.