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Área Rural Consolidada – Entenda do que se trata

Imagem mostrando uma área rural consolidada.

Área Rural Consolidada, segundo a Lei nº 12.651 de 2012 – Código Florestal, são as áreas de imóvel rural com ocupação existente desde antes de 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias, atividades agrossilvipastoris e, neste caso, adoção do regime de pousio (interrupção das atividades para recuperação do solo).

Porém, apesar de parecer claro e simples de se compreender, ainda há muitas dúvidas sobre o assunto, de forma que ainda não é de amplo conhecimento a definição do que é, qual a função e como se estabelece uma área rural consolidada.

Para sanar essas dúvidas e esclarecer o assunto, preparamos este conteúdo, no qual  buscamos esclarecer o assunto. 

Continue acompanhando!

O que é uma Área Rural Consolidada

Uma área rural consolidada é uma região rural ocupada e utilizada para fins agrícolas, pecuários ou habitacionais com data anterior a 22/07/2008, conforme o Código Florestal, e que apresenta características de urbanização, como a presença de serviços públicos, equipamentos comunitários e vias pavimentadas.

De acordo com a Lei nº 12.651/12, ao tratar da regularização fundiária rural, as áreas rurais consolidadas podem ser objeto de regularização fundiária para a regularização da posse e propriedade dos imóveis e a promoção da regularização ambiental e urbanística da região.

Além disso, uma área rural consolidada também pode ser objeto de políticas públicas específicas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável.

Qual a função dessa área rural

A função de uma área rural consolidada pode variar de acordo com as características específicas da região em questão, mas geralmente elas têm como objetivo principal promover o desenvolvimento econômico e social do meio rural, bem como a proteção do meio ambiente.

Algumas das funções mais comuns de uma área rural consolidada são:

  • Produção agrícola e pecuária: muitas áreas rurais consolidadas são utilizadas para atividades agrícolas e pecuárias, que contribuem para a produção de alimentos e para a geração de renda e emprego na região;
  • Conservação ambiental: algumas áreas rurais consolidadas têm importância ambiental significativa, abrigando ecossistemas naturais e espécies ameaçadas de extinção. Nesses casos, a função da área pode ser a conservação ambiental e a preservação da biodiversidade;
  • Turismo rural: muitas áreas rurais consolidadas apresentam características naturais, culturais e históricas que podem ser exploradas para fins turísticos, contribuindo para a geração de renda e para o desenvolvimento econômico da região;
  • Moradia e qualidade de vida: algumas áreas rurais consolidadas são ocupadas por comunidades tradicionais, que dependem da terra para a sua sobrevivência e para a manutenção de suas tradições. Nessas áreas, a função pode ser a garantia do direito à moradia e à qualidade de vida dessas comunidades.

Área Rural Consolidada em Área de Preservação Permanente

Conforme as mudanças no Código Florestal, há áreas rurais consolidadas que foram estabelecidas em Áreas de Preservação Permanente, ou seja, margens de rios e inclinações com mais de 45°.

E, se tratando de uma APP, há a necessidade de recomposição.

Em áreas consolidadas que, até 22/07/2008 tinham até 10 módulos fiscais,  e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, é garantido que a exigência de recomposição, somadas todas as Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará:

  • 10% da área total do imóvel para imóveis de até dois módulos fiscais;
  • 20% da área total do imóvel para imóveis com mais de dois módulos fiscais e com até quatro módulos fiscais;

Nas faixas marginais, a recomposição pode ser feita isolada ou em conjunto, das seguintes maneiras:

  • Condução de regeneração de espécies nativas;
  • Plantio de espécies nativas;
  • Plantio de espécies nativas juntamente com a condução da regeneração dessas espécies;
  • Plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas, nativas com ocorrência regional, em até metade (50%) da área total do imóvel em casos de imóveis com até quatro módulos fiscais, em terras indígenas demarcadas e outras áreas de comunidades tradicionais que façam uso do território.

Esperamos que este conteúdo tenha esclarecido o que são áreas rurais consolidadas, qual sua função e quais as obrigações quanto ao uso de áreas de preservação permanente para a produção agrícola e outras atividades que utilizem os recursos naturais.

Até a próxima!