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Área de Preservação Permanente: O que é e qual a importância

Vista de baixo de uma floresta, para exemplificar um área de preservação permanente.

A Área de Preservação Permanente, também conhecida pela sigla APP, é um dos mais importantes instrumentos utilizados nas políticas de preservação ambiental no Brasil.

Para isso, compreende-se como Área de Preservação Permanente toda área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, para que sejam cumpridas suas funções ambientais.

Quer entender melhor esse conceito e qual sua importância? Então continue conosco, pois é um tema sobre o qual você, produtor rural, precisa estar informado.

Boa leitura!

O que é uma Área de Preservação Permanente

Segundo o atual Código Florestal, em seu Art. 3º, inciso II, podemos entender como Área de Preservação Permanente:

“Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;”

Ou seja, são áreas que buscam cumprir uma função social, atendendo o direito de todo brasileiro: um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Para assegurar este direito e o cumprimento da lei no tocante às APPs, estas áreas se tornam intocáveis, não podendo ser utilizadas para exploração econômica direta.

Para simplificar, podemos dizer que é proibido plantar, construir, explorar atividades econômicas ou assentar famílias, seja por programas sociais ou pela reforma agrária, nas Áreas de Preservação Permanente.

Quais áreas são de Preservação Permanente

Sabendo o que é uma Área de Preservação Permanente, devemos agora conhecer quais áreas se enquadram nesse conceito.

Uma vez que a função da Área de Preservação Permanente é proteger o solo e mata ciliar, cuidando dos rios, leitos, mananciais e similares, são consideradas como APP, pelo Art. 4º do Código Florestal:

I- Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

  1. 30 metros para cursos d’água de até 10 metros de largura;
  2. 50 metros para para cursos d’água de 10 a 50 metros de largura;
  3. 100 metros para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura;
  4. 200 metros para cursos d’água de 200 a 600 metros de largura;
  5. 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros.

II- Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, em faixa de largura mínima de:

  1. 100 metros em zonas rurais, exceto para corpos d’água com até 20 hectares de superfície e faixa marginal de 50 metros;
  2. 30 metros em zonas urbanas;

III- Áreas no entorno de reservatórios d’ água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento, na faixa definida na licença ambiental;

IV- Áreas em torno de nascentes e olhos d’água perenes, no raio mínimo de 50 metros;

V- Encostas ou suas partes com declive superior a 45°, sendo equivalente à totalidade da linha de maior declive;

VI- Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

VII- Toda a extensão dos manguezais;

VIII- As bordas de tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, numa faixa mínima de 100 metros em projeções horizontais;

IX- Topo de morros, montes, montanhas e serras, com 100 metros de altura mínima e no mínimo 25° de inclinação, cujas áreas são delimitadas a partir da curva de nível correspondente a ⅔ da altura mínima da elevação em relação à base;

X- Áreas com altitudes superiores a 1.800 metros, independente de sua vegetação;

XI- Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal com largura mínima de 50 metros, partindo do espaço permanentemente brejoso e encharcado.

Além destas listadas, também podem se encaixar como área de preservação permanente áreas com vegetação destinada à contenção da erosão, redução dos riscos de deslizamentos e enchentes, bem como aquelas que abrigam fauna e flora com risco de extinção e sítios de beleza ou valor histórico relevante.

Qual a importância da APP

O principal objetivo da Área de Preservação Permanente é, de certa forma, o que faz dela algo tão importante.

As Áreas de Preservação Permanente são um instrumento das políticas ambientais brasileiras que visam conservar a biodiversidade, controlar a erosão do solo, além do assoreamento e poluição de cursos d’água.

Com isso, ocorre uma maior drenagem pluvial, recarregando os aquíferos e evitando alagamentos e enxurradas.

Desta forma, é indispensável zelar pela Área de Preservação Permanente caso a sua propriedade conte com uma, se necessário contratando com os serviços de uma consultoria ambiental.