A Área de Preservação Permanente, também conhecida pela sigla APP, é um dos mais importantes instrumentos utilizados nas políticas de preservação ambiental no Brasil.
Para isso, compreende-se como Área de Preservação Permanente toda área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, para que sejam cumpridas suas funções ambientais.
Quer entender melhor esse conceito e qual sua importância? Então continue conosco, pois é um tema sobre o qual você, produtor rural, precisa estar informado.
Boa leitura!
O que é uma Área de Preservação Permanente
Segundo o atual Código Florestal, em seu Art. 3º, inciso II, podemos entender como Área de Preservação Permanente:
“Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;”
Ou seja, são áreas que buscam cumprir uma função social, atendendo o direito de todo brasileiro: um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Para assegurar este direito e o cumprimento da lei no tocante às APPs, estas áreas se tornam intocáveis, não podendo ser utilizadas para exploração econômica direta.
Para simplificar, podemos dizer que é proibido plantar, construir, explorar atividades econômicas ou assentar famílias, seja por programas sociais ou pela reforma agrária, nas Áreas de Preservação Permanente.
Quais áreas são de Preservação Permanente
Sabendo o que é uma Área de Preservação Permanente, devemos agora conhecer quais áreas se enquadram nesse conceito.
Uma vez que a função da Área de Preservação Permanente é proteger o solo e mata ciliar, cuidando dos rios, leitos, mananciais e similares, são consideradas como APP, pelo Art. 4º do Código Florestal:
I- Faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
- 30 metros para cursos d’água de até 10 metros de largura;
- 50 metros para para cursos d’água de 10 a 50 metros de largura;
- 100 metros para cursos d’água de 50 a 200 metros de largura;
- 200 metros para cursos d’água de 200 a 600 metros de largura;
- 500 metros para cursos d’água com largura superior a 600 metros.
II- Áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, em faixa de largura mínima de:
- 100 metros em zonas rurais, exceto para corpos d’água com até 20 hectares de superfície e faixa marginal de 50 metros;
- 30 metros em zonas urbanas;
III- Áreas no entorno de reservatórios d’ água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento, na faixa definida na licença ambiental;
IV- Áreas em torno de nascentes e olhos d’água perenes, no raio mínimo de 50 metros;
V- Encostas ou suas partes com declive superior a 45°, sendo equivalente à totalidade da linha de maior declive;
VI- Restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII- Toda a extensão dos manguezais;
VIII- As bordas de tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, numa faixa mínima de 100 metros em projeções horizontais;
IX- Topo de morros, montes, montanhas e serras, com 100 metros de altura mínima e no mínimo 25° de inclinação, cujas áreas são delimitadas a partir da curva de nível correspondente a ⅔ da altura mínima da elevação em relação à base;
X- Áreas com altitudes superiores a 1.800 metros, independente de sua vegetação;
XI- Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal com largura mínima de 50 metros, partindo do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Além destas listadas, também podem se encaixar como área de preservação permanente áreas com vegetação destinada à contenção da erosão, redução dos riscos de deslizamentos e enchentes, bem como aquelas que abrigam fauna e flora com risco de extinção e sítios de beleza ou valor histórico relevante.
Qual a importância da APP
O principal objetivo da Área de Preservação Permanente é, de certa forma, o que faz dela algo tão importante.
As Áreas de Preservação Permanente são um instrumento das políticas ambientais brasileiras que visam conservar a biodiversidade, controlar a erosão do solo, além do assoreamento e poluição de cursos d’água.
Com isso, ocorre uma maior drenagem pluvial, recarregando os aquíferos e evitando alagamentos e enxurradas.
Desta forma, é indispensável zelar pela Área de Preservação Permanente caso a sua propriedade conte com uma, se necessário contratando com os serviços de uma consultoria ambiental.


